CED

Lei 17.276/2017 Atletas Oriundos de Outros Estados

Recebemos a notícia da promulgação da Lei Estadual 17.276, dia 05 de outubro de 2017, que modifica a regra de participação de atletas oriundos de outros Estados da Federação e entendemos, com o máximo respeito às opiniões discordantes, que, apesar da vigência imediata, a norma somente produzirá efeitos para as competições do próximo ano.

O parlamento catarinense atuou em obediência a regra democrática porem é preciso esclarecer que tais mudanças não podem ser implementadas no curso da competição e, como é sabido, os Jogos Abertos de Santa Catarina já tiveram suas etapas microrregionais, seletivas, prazos de convocação e inclusão esgotados previamente a promulgação na nova lei, alem disso a inscrição para a etapa estadual já havia se iniciado antes da publicação da Lei em apreço, ou seja, não é razoável operarmos mudanças sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia.

Por derradeiro entendemos que a competição deve prosseguir sem alteração em suas regras fundamentais desde o início até seu término em definitivo e nesse sentido, no melhor interesse do esporte catarinense, temos a firme opinião de que eventuais mudanças somente podem e devem ser aplicadas para o ano de 2018.

Alexandre Beck Monguilhott

Presidente do CED

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support