Janeiro – Recesso
Fevereiro – 06 e 07
Março – 05 e 06
Abril – 02 e 03
Maio – 07 e 08
Junho – 04 e 05
Julho – 02 e 03
Agosto – 06 e 07
Setembro – 03 e 04
Outubro – 01 e 02
Novembro – 05 e 06
Dezembro – 03 e 04
Art. 15. O CED se reunirá, por convocação ordinária, em sessão plena mensal prevista em seu calendário.
Art. 16. O CED se reunirá extraordinariamente mediante solicitação do titular da SOL ao Presidente do Conselho ou por iniciativa do Presidente ou por meio de requerimento de, no mínimo, 7 (sete) de seus conselheiros.
Parágrafo único. A convocação para reuniões extraordinárias poderá ser feita com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, se formalizada no dia de sessão ordinária e,
nos demais casos, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência, tomando-se
providências para que os conselheiros sejam notificados tempestivamente.
Art. 39. Compete ao Presidente do CED:
[…]
II – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme disposto no art. 16
deste Regimento Interno.
III – fixar o programa para as sessões ordinárias e propor a ordem de cada sessão.
