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Medalha do Mérito Desportivo
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DECRETO N.º2.434, de 8 de setembro de 2004.

Aprova a Resolução nº1/CED/2004, que institui a
"Medalha do Mérito Desportivo de Santa Catarina".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Medalha do Mérito Desportivo de Santa Catarina, instituída através da Resolução nº1/CED/2004, do Conselho Estadual de Desportos.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de setembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Bráulio César da Rocha Barbosa
Gilmar Knaesel

Publicado no Diário Oficial SC nº 17.473 de 8/9/2004


RESOLUÇÃO Nº 1/CED/2004


Institui a "Medalha do Mérito Desportivo de Santa Catarina"

O Plenário do Conselho Estadual de Desportos, considerando:

Que o Conselho Estadual de Desportos exerce importante papel no contexto desportivo do Estado de Santa Catarina e é, por força de lei, órgão legislador e fomentador das políticas públicas;

A conveniência da instituição de "honraria" com a finalidade de galardoar e distinguir cidadãos catarinenses ou no Estados radicados que, por motivo relevante no setor desportivo, se tornem merecedores do reconhecimento nacional;

Que os desportistas levam a outros estados e até outras pátrias a expressão da cultura e da grandeza do estado, sendo excelente meio de aproximação e de confraternização entre os povos;

Estarem os desportistas sob a proteção, orientação e fiscalização do Estado no sentido de que lhes sejam garantidos condições mínimas para que possam desempenhar com sucesso suas atividades,

R E S O L V E:

Art.1º. É instituída a "Medalha do Mérito Desportivo de Santa Catarina" a ser concedida anualmente pelo Conselho Estadual de Desportos a atletas e técnicos catarinenses ou no Estado radicado que, por motivo de conquista de medalhas ou obtenção de classificação até a terceira colocação em competições internacionais, representando o Brasil.

Parágrafo único: As competições aludidas no caput deste artigo são: Campeonato Mundial, Copa do Mundo, Jogos Pan-Americanos, Jogos Olímpicos, Jogos Para-Olímpicos e Campeonato Sul-Americano, este último quando representar oficialmente Federação Nacional, reconhecida pelo Comitê Olímpico ou Para-Olímpico Brasileiro.

Art. 2º. O atleta que quebrar recordes internacionais em competições oficiais fará jus à "Medalha do Mérito Desportivo de Santa Catarina".

Art.3º. A honraria descrita nesta Resolução consistirá na concessão de medalha:

I - pendente de fita de gorgorão de seda chamolatada em fundo branco com listas verticais nas cores vermelho e verde;

II - centrando em forma circular, de um lado o brasão do Estado de Santa Catarina e no outro lado, a logomarca do Conselho Estadual de Desportos, circulando a expressão, "Mérito Desportivo";

III - diploma alusivo à honraria.

Art. 4º. A indicação para a outorga da medalha será feita mediante proposta dos membros do Conselho Estadual de Desportos, junto à Secretaria Executiva do CED.

Art. 5º. A concessão da "Medalha do Mérito Desportivo de Santa Catarina" será aprovada pelo Conselho Estadual de Desportos desde que preenchidos os requisitos previstos nesta Resolução.

Art. 6º. A entrega da "Medalha do Mérito Desportivo de Santa Catarina" será realizada em Sessão Solene do Conselho Estadual de Desportos.

Art. 7º. Esta Resolução, após apreciação do Chefe do Poder Executivo, será publicada para sua conseqüente regulamentação através de Ato do CED.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.


Florianópolis, 6 de maio de 2004.


Hercílio Paraguassú Antunes de Freitas
Presidente

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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