DECRETO
N.º2.434, de 8 de setembro de 2004.
Aprova
a Resolução nº1/CED/2004, que institui a
"Medalha do Mérito Desportivo de Santa Catarina".
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovada a Medalha do Mérito Desportivo de Santa Catarina,
instituída através da Resolução nº1/CED/2004,
do Conselho Estadual de Desportos.
Art.2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
8 de setembro de 2004
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Bráulio César da Rocha Barbosa
Gilmar Knaesel
Publicado no
Diário Oficial SC nº 17.473 de 8/9/2004
RESOLUÇÃO Nº 1/CED/2004
Institui a "Medalha do Mérito Desportivo de Santa Catarina"
O Plenário
do Conselho Estadual de Desportos, considerando:
Que o Conselho
Estadual de Desportos exerce importante papel no contexto desportivo
do Estado de Santa Catarina e é, por força de lei,
órgão legislador e fomentador das políticas
públicas;
A conveniência
da instituição de "honraria" com a finalidade
de galardoar e distinguir cidadãos catarinenses ou no Estados
radicados que, por motivo relevante no setor desportivo, se tornem
merecedores do reconhecimento nacional;
Que os desportistas
levam a outros estados e até outras pátrias a expressão
da cultura e da grandeza do estado, sendo excelente meio de aproximação
e de confraternização entre os povos;
Estarem os desportistas
sob a proteção, orientação e fiscalização
do Estado no sentido de que lhes sejam garantidos condições
mínimas para que possam desempenhar com sucesso suas atividades,
R E S O L V
E:
Art.1º.
É instituída a "Medalha do Mérito Desportivo
de Santa Catarina" a ser concedida anualmente pelo Conselho
Estadual de Desportos a atletas e técnicos catarinenses ou
no Estado radicado que, por motivo de conquista de medalhas ou obtenção
de classificação até a terceira colocação
em competições internacionais, representando o Brasil.
Parágrafo
único: As competições aludidas no caput deste
artigo são: Campeonato Mundial, Copa do Mundo, Jogos Pan-Americanos,
Jogos Olímpicos, Jogos Para-Olímpicos e Campeonato
Sul-Americano, este último quando representar oficialmente
Federação Nacional, reconhecida pelo Comitê
Olímpico ou Para-Olímpico Brasileiro.
Art. 2º.
O atleta que quebrar recordes internacionais em competições
oficiais fará jus à "Medalha do Mérito
Desportivo de Santa Catarina".
Art.3º.
A honraria descrita nesta Resolução consistirá
na concessão de medalha:
I - pendente
de fita de gorgorão de seda chamolatada em fundo branco com
listas verticais nas cores vermelho e verde;
II - centrando
em forma circular, de um lado o brasão do Estado de Santa
Catarina e no outro lado, a logomarca do Conselho Estadual de Desportos,
circulando a expressão, "Mérito Desportivo";
III - diploma
alusivo à honraria.
Art. 4º.
A indicação para a outorga da medalha será
feita mediante proposta dos membros do Conselho Estadual de Desportos,
junto à Secretaria Executiva do CED.
Art. 5º.
A concessão da "Medalha do Mérito Desportivo
de Santa Catarina" será aprovada pelo Conselho Estadual
de Desportos desde que preenchidos os requisitos previstos nesta
Resolução.
Art. 6º.
A entrega da "Medalha do Mérito Desportivo de Santa
Catarina" será realizada em Sessão Solene do
Conselho Estadual de Desportos.
Art. 7º.
Esta Resolução, após apreciação
do Chefe do Poder Executivo, será publicada para sua conseqüente
regulamentação através de Ato do CED.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 6 de maio de 2004.
Hercílio Paraguassú Antunes de Freitas
Presidente
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