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| Certificado de Registro de Entidade
Esportiva |
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| Criado pelo art.
4º da Lei Estadual n.º 9.808/94, e regulamentado pela Resolução
n.º 1/CED/2003, o Certificado de Registro de Entidade Desportiva
- CRED, é outorgado pelo Conselho Estadual de Desportos as
entidades que comprovarem sua existência legal, funcionamento
regular na promoção ou participação em
eventos desportivos ou prestação de serviço relevante
à comunidade. As entidades contempladas com o Certificado de
Registro de Entidade Desportiva farão jus ao recebimento de
recursos de natureza pública ou benefícios fiscais na
forma da Lei. |
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